RGPC – Sensibilização: Programa de Cumprimento Normativo
Início Previsto: Maio de 2022
Duração
9h
Módulos
3
Sessões
3 x 3h
Modalidade
Síncronas On-line (Zoom)
Certificado
Sim
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que se insere no contexto de operacionalização da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril), criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).Por sua vez, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
O RGPC é aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores, que têm de estabelecer mecanismos internos com vista à prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas. É igualmente aplicável a Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.
De acordo com o previsto no artigo 5.º do RGPC, as entidades abrangidas devem adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, o qual tem de incluir:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), que identifique, analise e classifique os riscos que possam expor a entidade à prática de atos de corrupção e infrações conexas e consagre medidas preventivas e corretivas;
- Código de Conduta, que inclua princípios e regras de ética profissional e identifique as sanções disciplinares e penais aplicáveis;
- Programa de Formação, que assegure formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo;
- Canal de Denúncias, que assegure os direitos dos denunciantes nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
- Responsável pelo Cumprimento Normativo, que garante e controla a aplicação do Programa.
Todos/as os/as trabalhadores/as de uma Organização;
Outros.
- Compreender o quadro legal atual em matéria de Estratégia Nacional Anticorrupção e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- Contactar com o Programa de Cumprimento Normativo da Empresa ABC e o respetivo Responsável;
- Conhecer as regras e princípios do atual Código de Ética e de Conduta da Organização para promoção de uma cultura organizacional de integridade reforçada;
- Perceber o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e o funcionamento do Canal de Denúncias Interno.
- Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);
- Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI);
- Programa de Cumprimento Normativo e as funções/ competências do Responsável pelo Cumprimento Normativo;
- A Ética, a Conduta, a Integridade e a Transparência na Gestão das organizações;
- Políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações: Código de Conduta, Canal de Denúncias Interno, Plano de Formação Interno, Responsável pelo Cumprimento Normativo e Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
A formação decorrerá na modalidade 100% online em tempo real, através de plataforma ZOOM ou outra que seja identificada pela SEGI.
Nas sessões serão adotadas diferentes metodologias e técnicas pedagógicas, nomeadamente expositiva, interrogativa, demonstrativa e ativa, com recurso a estudos de caso, exercícios e trabalhos práticos.
Assiduidade
a) O formador é o responsável por confirmar as presenças dos formandos;
b) A apresentação de justificações de faltas por parte do formando só terá efeito ao nível pedagógico, dado serem contabilizadas para efeito da assiduidade mínima exigida para a certificação;
c) Para efeitos de obtenção de certificado de formação profissional, os formandos deverão assistir a pelo menos 90% da carga horária total da formação.
Avaliação
O formando tem aproveitamento sempre que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20.
Certificação
No final da formação, é emitido um Certificado de formação a partir da plataforma SIGO, mediante avaliação positiva e assiduidade mínima exigida.