RGPC

Regime Geral da Prevenção da Corrupção

A nossa intervenção na área do Regime Geral da Prevenção da Corrupção consiste na implementação de uma solução integrada que garante o rigoroso cumprimento da Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro.

No dia 9 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e também aprovou o novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

Regime em articulação com a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro (Whistleblowing/Canais de Denúncia). Ambos resultam da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada previamente, a 18 de março de 2021.

Quer as entidades públicas quer as privadas, com mais de 50 colaboradores, passam a estar obrigadas pela primeira vez em Portugal, a adotar programas de cumprimento normativo (Compliance), estando igualmente previsto um regime sancionatório.

Objetivamente, as entidades abrangidas deverão adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos:

  1. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
  2. Código de Conduta
  3. Programa de formação específico
  4. Canal de Denúncia /Whistleblowing (previsto também na Lei nº 93/2021)
  5. Designar um responsável pelo programa – “Compliance Officer”
  6. Implementar um Sistema de Controlo Interno ou ajustar o existente, preparando-o especificamente para mitigar riscos complexos e atípicos (fraude e corrupção)

Serviços RGPC SEGI:

Diagnóstico

Diagnóstico inicial ou Gap Analysis

Implementação

Implementação dos diversos requisitos do Programa de Cumprimento Normativo

Auditoria Interna

Apoio no Cumprimento

Apoio no cumprimento das obrigações, perante o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

Consultoria

Consultoria para um efetivo enquadramento organizacional do “Compliance Officer”.

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