
Whistleblowing e Gestão de Canais de Denúncia Interna
A Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro – Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, veio estabelecer a obrigatoriedade de adoção de canais de denúncia e medidas de proteção dos denunciantes, até junho de 2022, a:
- entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores;
- entidades sujeitas a determinados atos da UE, entre os quais o da prevenção de branqueamento de capitais, independentemente do número de trabalhadores;
- municípios com 10.000 ou mais habitantes, não sendo considerado o fator número de trabalhadores.
Empresas com 50 ou mais trabalhadores terão de adotar um sistema de whistleblower (canal de denúncia) que garanta o cumprimento legal tanto da EU como em Portugal de forma a que os denunciantes possa identificar e reportar através deste canal de denuncias internas as más-condutas e ao mesmo tempo protege-los de qualquer retaliação.