Whistleblowing e Gestão de Canais de Denúncia Interna

Whistleblowing e Gestão de Canais de Denúncia Interna

A Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro – Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, veio estabelecer a obrigatoriedade de adoção de canais de denúncia e medidas de proteção dos denunciantes, até junho de 2022, a:

  • entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores;
  • entidades sujeitas a determinados atos da UE, entre os quais o da prevenção de branqueamento de capitais, independentemente do número de trabalhadores;
  • municípios com 10.000 ou mais habitantes, não sendo considerado o fator número de trabalhadores.

Empresas com 50 ou mais trabalhadores terão de adotar um sistema de whistleblower (canal de denúncia) que garanta o cumprimento legal tanto da EU como em Portugal de forma a que os denunciantes possa identificar e reportar através deste canal de denuncias internas as más-condutas e ao mesmo tempo protege-los de qualquer retaliação.

Segundo o n.º 2 do Art. 8º da Lei n.º 93/2021:

As entidades obrigadas que não sejam de direito publico e que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores podem partilhar recursos no que respeita à receção de denúncias e ao respetivo seguimento.

A organizações podem partilhar o mesmo software de gestão de canal de denuncias, pois conseguimos criar acessos precisos para cada entidade, de forma a podermos dar o acompanhamento devido as respetivas denúncias.

A SEGI CONSULTING apresenta desta forma um serviço externo de forma a que as organizações possa cumprir esta obrigação legal de uma forma simples. 

  • Serviço externo integrado e completo

  • Adaptado a sua realidade e á sua organização

O serviço externo permite-lhe

  • Implementar um canal de denúncias interno

  • Designar um gestor de denúncias (isento)

  • Um procedimento capaz de ser auditado através de um software estruturado

  • Arquivo digital integral

Processo de Implementação

Um processo simples, tudo incluído, à medida da sua organização

Planos e valores ajustados à sua organização:

A SEGI CONSULTING oferece diferentes planos para a implementação, acompanhamento e gestão de sistemas de proteção de denunciantes.
A equipa da SEGI CONSULTING está focada em proporcionar uma implementação simples, rápida e com um custo fixo e previsível. 

Definição de um esquema de proteção de denunciantes desenhado especificamente para a organização em causa que inclui todos os procedimentos e documentação legalmente necessária, como sejam: política de proteção de denunciantes e procedimento interno de proteção de denunciantes, bem como definição da equipa de gestão de denúncias e respetivas responsabilidades.

Inclui formação aos colaboradores-chave e validação da conformidade com a política de proteção de dados pessoais em vigor na organização e ainda a integração das políticas e definição das mesmas no Software.

Assente num software estruturado, vai permitir:

– Software capaz de rececionar uma denúncia de forma confidencial, anónima e por gravação de voz (distorção da voz).

– Permite a interação com o denunciante em qualquer um dos casos referidos no ponto anterior.

– Uma solução criptografada e segura com validação de 2 fatores

– O denunciante pode optar pelo anonimato ou confidencialidade ou por efetuar gravação de voz que se torna destorcida após a sua gravação de forma a poder manter se anonimo.

– O Software é certificado pelo ISO 27001, auditado pela ISAE 3000 e utiliza iniciativas como Criptografia End-to-End para ser compatível com o Schrems II.

– Auditoria completa de todos os registos e eventos.

– Uma série de procedimentos formalizados para criar, modificar e encerrar o acesso do utilizador.

– Relatórios integralmente criptografados.

A SEGI CONSULTING tem uma equipa experiente que pode atuar como gestora externa da sua organização, sendo responsáveis por:

– Receber as denúncias;
– Follow-up das denúncias – no prazo legal previsto de 7 dias;
– Manter o contacto com o denunciante;
– Elaborar o relatório da denúncia – no qual recomendaremos eventuais ações a tomar pela organização.

Todo o processo é auditável e demonstrável perante as autoridades, com o apoio SEGI CONSULTING, garantindo a máxima isenção e o cumprimento de todas as normas e legislação aplicáveis.

Inclui, também, formação periódica aos principais intervenientes no sistema de proteção de denunciantes da organização.

Eventuais investigações, assessoria jurídica no âmbito de direito laboral, ou proteção de dados pessoais (RGPD) ou outros, a serem necessários, poderão ser tratados pela nossa experiente equipa de advogados e consultores.

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