Gestão e Certificação da Formação Interna
As empresas têm o direito de Certificar a formação que ministram internamente aos seus colaboradores, sem recorrer a entidades externas (n.º 3 do artigo 131.º do Código do Trabalho, a formação contínua “pode ser desenvolvida pelo empregador”), desde que devidamente comprovada com as evidências do Processo Técnico-pedagógico. A SEGI dispõe do serviço de Gestão e Certificação da Formação Interna, elaborando o Processo Técnico-pedagógico chave na mão:
Registo da empresa no SIGO – Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa;
Apoio pedagógico aos Formadores internos da empresa ou contratação de formadores;
Elaboração do Processo Técnico-pedagógico (Planificação geral, Planificações de sessão, Registo de presenças/ sumários, Avaliação, Relatório final, entre outros);
Registo dos Cursos, Módulos e Formandos no SIGO;
Certificação por formando.