A NIS 2 é o quadro europeu que reforça as obrigações de cibersegurança e resiliência digital para setores essenciais e importantes, exigindo medidas de gestão de risco proporcionais, governança efetiva e resposta estruturada a incidentes. A Diretiva reforça a responsabilização da gestão, impondo que o órgão de direção aprove e supervisione as medidas de risco.
Em Portugal, a NIS 2 foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança.