Enquadramento
Com a NIS 2, a Cibersegurança deixou de ser opção: é dever de gestão — prepare-se antes que um incidente o obrigue.
Cibersegurança, uma perspetiva legal — da Lei à ação
A cibersegurança deixou de ser “tema de IT” para se tornar um dever de gestão. Em poucos anos, o percurso regulatório — RGPD, NIS / NIS 2, diplomas setoriais — puxou a responsabilidade para a administração e impôs prova de controlo sobre risco, incidentes e terceiros. A NIS 2 eleva o patamar em toda a UE: requisitos mais exigentes de gestão de riscos, reporte de incidentes com prazos, resiliência e supervisão reforçada.
Transição para a NIS 2 (Portugal)
A Assembleia da República aprovou — na generalidade, especialidade e votação final global — a Proposta de Lei n.º 7/XVII/1.ª (GOV) que autoriza a transposição da Diretiva (UE) 2022/2555. Seguem-se os trâmites, consolidando o novo Regime Jurídico de Cibersegurança.
