Whistleblowing e Canais de Denúncia – Compliance
Datas da 4ª Edição: 7, 14, 18 e 21 de Outubro (on-line 14:30-17:30)
Whistleblowing, Obrigações Legais, Proteção de Denunciantes, Canais de Denúncia, RGPD
Duração
12h
Módulos
4
Sessões
4 x 3h
Modalidade
Síncronas On-line (Zoom)
Certificado
Sim
A aprovação da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas que denunciem violações do direito da União), veio estabelecer a obrigatoriedade de adoção de canais de denúncia e medidas de proteção dos denunciantes, até junho de 2022, a:
– entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores;
– entidades sujeitas a determinados atos da UE, entre os quais o da prevenção de branqueamento de capitais, independentemente do número de trabalhadores;
– municípios com 10.000 ou mais habitantes.
As organizações que se encontrem enquadradas neste âmbito, além da imposição a que estão sujeitas, estão também obrigadas à implementação de um sistema de proteção dos dados pessoais dos denunciantes e salvaguarda da segurança da informação e, ainda, à proteção de quaisquer consequências negativas, nomeadamente, atos de retaliação para com os respetivos denunciantes.
Empresários, Gestores e Administradores de Empresas,
Diretores e Gestores de Recursos Humanos,
Responsáveis de Departamentos Administrativo e de Pessoal,
Técnicos de Recursos Humanos,
Assessores Jurídicos, Contabilistas,
Responsáveis pelo Departamento de Sistemas de Informação,
Auditores,
DPO,
outros…
Esta formação visa compreender e implementar o regime geral de proteção de Denunciantes de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas que denunciem violações do direito da União), garantindo a conformidade com a Lei Nacional e o Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Segurança da Informação, como parte da ética e cultura organizacional destinadas à prevenção da corrupção.
De igual forma, adquire competências que garantam que a sua organização atua em conformidade com a legislação em vigor.
Enquadramento Legal em Portugal e o Denunciante
- Enquadramento Legal
- Caracterização da figura do Denunciante, a sua importância e a proteção que lhe é devida e atribuída.
- Medidas de Apoio ao Denunciante – A Confidencialidade
- A mudança organizacional com a entrada desta obrigação legal
A Implementação dos Canais de Denuncia e o seu respetivo seguimento (Aspetos práticos do Direito Processual Penal) – Whistleblowing
- Âmbito e aplicação dos canais de Denúncia
- Os canais de denuncia
- A instrução da Denúncia e o seu seguimento pelas vias judiciais
- Proteção dos Denunciantes doa atos de retaliação pelas organizações
- A imputação da responsabilidade civil e penal ao nível da administração, gerência e trabalhadores
- As consequências penais pela prática de ilícitos penais, tais como, os atos de corrupção e assédio.
A Proteção dos Dados Pessoais dos Denunciantes nos Canis de Denuncia de acordo com o RGPD
- Conformidade dos princípios relativos ao tratamento dos dados pessoais dos denunciantes em termos de RGPD.
- Garantia da confidencialidade dos dados do denunciante e dos visados nas denuncias efetuadas
- O acesso aos dados pessoais dos visados nos dispositivos e instrumentos de trabalho dentro da organização.
- Fiscalização e regime sancionatório da autoridade de controlo
- Conflitos de interesse no sistema de proteção de denunciantes implementado, incluindo mecanismos de prevenção e ocorrência das situações de conflitos de interesse.
As Medidas Técnicas e Organizativas a Implementar nos Canais de Denuncia
- Os Principais Riscos – Medição, Mitigação e Eliminação do Risco: Sistemas de Informação.
- As Medidas Técnicas e Organizativas a adotar na construção do sistema de canais de denuncia:
- Código de ética e de conduta
- Política de Privacidade
- Plano de prevenção e gestão dos riscos
- Formação dos trabalhadores
- Nomeação do responsável pelo cumprimento normativo
- Relatório de avaliação, execução e eficácia os procedimentos adotados.
A formação decorrerá na modalidade 100% online em tempo real, através de plataforma ZOOM ou outra que seja identificada pela SEGI.
Os módulos adotarão uma metodologia expositiva, interrogativa, demonstrativa e ativa desenvolvidos através de estudos de caso, exercícios e trabalhos práticos.
Assiduidade
a) O formador é o responsável por confirmar as presenças dos formandos
b) A apresentação de justificações de faltas por parte do formando só terá efeito ao nível pedagógico, dado serem contabilizadas para efeito da assiduidade mínima exigida para a certificação.
c) Para efeitos de obtenção de certificado de formação profissional, os formandos deverão assistir a pelo menos 90% da carga horária total da formação
Avaliação e Certificação
O formando tem aproveitamento sempre que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20.
No final da formação, obtenção de um Certificado de formação a partir da plataforma SIGO, mediante avaliação positiva e assiduidade mínima exigida.